Direito bancário trabalhista “continuação”
Principais dúvidas e Direitos:
7ª e 8ª hora: Segundo a CLT, artigo 224 “caput” o bancário tem direito à jornada de trabalho reduzida de 6 horas por dia e 30 horas semanais. Ultrapassado esse limite faz jus ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras.
Cargo de confiança: Para que se caracterize o cargo de confiança, “exceção à jornada reduzida” do inciso II do artigo 62 da CLT é indispensável que o empregado detenha poderes de mando, gestão e representação com autonomia inerente a do empregador.
Gratificação de função: Muitos bancários ficam confusos, pois entendem que se recebem a gratificação de função é porque exercem cargo de confiança e que, portanto, não possuem direito ao pagamento de horas extras, todavia, não é assim.
Equiparação salarial: Assim como os demais trabalhadores, os bancários também têm direito a igualdade salarial, não podendo haver diferentes salários sem justificável diferença de atividade conforme elucida o artigo 461 da CLT.
Assédio moral: A palavra (“mobbing”) que deriva do verbo inglês to mob que, em português, significa atacar, maltratar se dá quando a dignidade ou integridade moral ou psíquica do trabalhador é ferida, com exposição de rankings, metas desumanas e humilhações frequentemente ligadas ou não a chantagens e ameaças de demissão.
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