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O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Felix Fischer, manteve decisão que determinou a suspensão da assinatura do contrato de concessão de trecho da rodovia BR 101/ES/RJ, com extensão de 475,9 quilômetros.

O ministro indeferiu pedido da União e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que pretendiam suspender a decisão judicial, sustentando sua ilegitimidade.

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